O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 2, «Transformação e comercialização de produtos agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa AGRO, tendo por objectivos os seguintes:
- a)Reforçar a competitividade do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento de estratégias empresariais integradas, salvaguardando os aspectos ambientais;
- b)Melhorar o desempenho empresarial, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento e inovação no domínio da qualidade e da gestão;
- c)Reduzir os efeitos negativos da actividade produtiva sobre o ambiente através do tratamento e reciclagem de resíduos e efluentes das unidades agro-industriais;
- d)Estimular a inovação e a diferenciação ao nível dos produtos, respondendo às novas exigências da procura em matéria de qualidade e de segurança alimentar.