- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física dos investimentos são de, respectivamente, 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de atribuição das ajudas.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o IFADAP pode autorizar a prorrogação dos prazos indicados no contrato de atribuição de ajudas.
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica aos projectos do tipo 3, caso em que os prazos de início e conclusão dos investimentos são definidos no âmbito do processo negocial aplicável.
Artigo 17.º — Execução dos investimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2004
Portaria n.º 1265/2004 - 1.ª Série(01/10/2004)
Original