Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.
Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024