O presente Regulamento deverá ser revisto no prazo máximo de três anos a contar da data da sua publicação.
ANEXO I
Tabela de selecção - Centros distritais de segurança social e serviços de fiscalização
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(ver modelos no documento original)
ANEXO III
(ver modelos no documento original)
Notas da tabela de selecção
(ver tabela no documento original)
Tabela de selecção - Centro Nacional de Pensões
(ver tabela no documento original)