- 1 -A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelos arquivos intermédios do CNP, dos CDSS e dos SF, em colaboração com os serviços produtores (arquivos correntes), de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem obedecer às normas definidas no artigo 11.º e no n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Selecção
Vigente desde: 30/01/2006
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Em vigor desde 30/01/2006