- 1 -As remessas dos documentos mencionados no artigo 6.º deverão obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas por uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- b)A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- c)O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após elaboração de listas de eliminação e autos de entrega/guias de remessa ao arquivo definitivo.
- 2 -As remessas dos documentos mencionados no artigo 7.º deverão obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas por um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa, a qual cumprirá as formalidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- c)A eliminação da guia de remessa de documentos para o arquivo histórico poderá ocorrer após a celebração do respectivo inventário.
- 3 -Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 30/01/2006
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Em vigor desde 30/01/2006