- 1 -A inscrição dos alunos no estudo acompanhado é feita em cada período lectivo.
- 2 -No 1.º período lectivo, a inscrição decorre dos resultados escolares obtidos por cada aluno no ano lectivo anterior, sendo inscritos os alunos referenciados na ficha ou acta de avaliação final do ano lectivo anterior.
- 3 -Nos 2.º e 3.º períodos lectivos, a inscrição no estudo acompanhado decorre dos resultados escolares obtidos no período lectivo anterior e ocorre na sequência da realização das avaliações finais de período, devendo a inscrição dos alunos estar referenciada na ficha ou acta de avaliação.
- 4 -Durante os 1.º e 2.º períodos lectivos é ainda possível proceder à inscrição de alunos no estudo acompanhado, na sequência da realização das reuniões de avaliação intercalar.
Artigo 4.º — Inscrição no estudo acompanhado
Vigente desde: 07/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2011