A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º relativamente à avaliação final realizada no final do ano lectivo de 2010-2011.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 22 de Fevereiro de 2011.