O CTH tem por base critérios de prioridade clínica e de antiguidade do registo do pedido de consulta e é gerido através de uma unidade central integrada na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), que coordena as unidades regionais, constituídas em cada Administração Regional de Saúde (ARS), e as unidades locais integradas em cada hospital ou agrupamento de centros de saúde.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/03/2013
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