A responsabilidade pela execução do Regulamento compete, a cada nível, a todas as entidades envolvidas, das quais relevam as unidades regionais e locais que garantem a respetiva monitorização, a identificação das eventuais desconformidades, bem como a definição das medidas corretivas que devem ser adotadas.
Artigo 3.º — Responsabilidade pela execução do Regulamento
Vigente desde: 04/03/2013
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Em vigor desde 04/03/2013