- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção, em vigor, produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 20 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 23 de março de 2015.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2015