Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:
- a)2017 - 558.130,07 (euro)
- b)2018 - 841.869,93 (euro)
Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:
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Em vigor desde 02/02/2018