- 1 -A presente Portaria aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
- 2 -As alterações aos artigos 6.º, 11.º e 15.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, aplicam-se também aos projetos em execução.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019