A presente Portaria regula a criação da medida Contrato-Emprego, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019