- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
- a)A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80 %;
- b)A taxa referida na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
- 2 -Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25 % do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso, para além do prazo máximo de execução, nas seguintes condições:
- a)O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
- b)Sem pagamento de juros ou outros encargos;
- c)As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
- d)O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.
- 3 -Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 11.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020