Os avisos para apresentação de candidaturas devem observar o disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020