O presente regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo da Comunicação intitulada «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 - seção '3.8 Auxílios ao investimento para a produção de produtos relevantes para fazer face à COVID-19'» - Comunicação da Comissão de 4 de abril de 2020, C (2020) 112I/01, (JO C 112I, 4.4.2020).
ANEXO
Critérios de Seleção
- 1 -O Mérito do Projeto (MP) é determinado através da utilização dos seguintes critérios:
A. Qualidade do projeto;
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;
C. Contributo do projeto para a economia;
D. Contributo do projeto para a convergência regional.
- 2 -As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:
MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,3 D
Nos casos em que seja atribuída a notação 1 no critério A, o projeto é não elegível.
- 3 -Critério A
Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos para a produção de bens e serviços relevantes COVID-19 e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
- 4 -Critério B
O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos e serviços ou processos a desenvolver.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
- 5 -Critério C
No critério C são aferidos os efeitos do projeto na economia. Tendo em conta que os projetos neste sistema de incentivos estão circunscritos à produção de bens e serviços COVID-19, dada a sua relevância para atual contexto económico e seu impacto na economia nacional, a pontuação deste critério é sempre de 5.
- 6 -Critério D
Este critério avalia o impacto do projeto para a competitividade regional, designadamente no grau de resposta à procura de produtos no âmbito da COVID-19. Tendo em conta que os projetos neste sistema de incentivos estão circunscritos à produção de bens e serviços COVID-19, dada a sua relevância para atual contexto económico regional e seu impacto, a pontuação deste critério é sempre de 5.
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