- 1 -São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º
- 2 -As operações elegíveis nos termos do número anterior consideram-se enquadradas no domínio prioritário Saúde constante da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3 Nacional e ou Regional).
Artigo 4.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020