- 1 -O sistema de incentivos às empresas previsto no presente regulamento abrange a tipologia de investimento designada por «Inovação Produtiva COVID-19».
- 2 -A tipologia de investimento referida no número anterior estrutura-se em duas áreas com respetivo enquadramento nas prioridades de investimento e objetivos temáticos dos programas operacionais financiadores:
- a)Inovação produtiva COVID-19 - Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2.;
- b)Inovação produtiva COVID-19 - PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3.
- 3 -As tipologias de investimento indicadas nas alíneas a) e b) do número anterior consideram-se de natureza inovadora desde que direcionadas para o combate à COVID-19 nos domínios referidos na alínea a) do artigo 2.º
- 4 -Incluem-se no número anterior os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate da COVID-19.
Artigo 5.º — Tipologia e prioridades de investimento
Vigente desde: 18/04/2020
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Em vigor desde 18/04/2020