O acréscimo de chefes de divisão, chefes de equipa multidisciplinar e coordenadores de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau a que se refere o artigo 2.º, no que concerne aos efeitos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, é progressivamente efetuado, nos seguintes termos:
- a)Um chefe de equipa multidisciplinar e dois coordenadores de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau em 1 de julho de 2021;
- b)Um chefe de divisão e um coordenador de unidade orgânica flexível de 3.º grau em 2022; e
- c)Dois coordenadores de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau em 2023.