- 1 -Compete à SGPCM garantir ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na PCM, o suporte e a assessoria técnica que lhe seja solicitada.
- 2 -A prestação de suporte e assessoria técnica a que se refere o número anterior é, ainda, assegurada aos membros do Governo a quem, nos termos de decreto-lei que aprove o funcionamento, a organização ou a orgânica do Governo, a PCM preste apoio, bem como aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -Compete igualmente à SGPCM assegurar o suporte e a assessoria técnica relativamente às entidades e serviços integrados na PCM, bem como nas áreas governativas apoiadas cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio.
- 4 -Compete às unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º, no âmbito das respetivas atribuições e em outras que se evidenciem por necessárias, preparar, propor e executar todos os procedimentos necessários ao início e cessação de funções dos membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 4.º — Prestação de suporte e assessoria técnica a diferentes áreas governativas
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021