Às Pessoas compete:
- a)Prestar apoio técnico especializado em matéria de regime jurídico aplicável aos membros do Governo e dos respetivos gabinetes, emitindo pareceres sobre esta matéria que lhe sejam solicitados e assegurando a uniformização de procedimentos decorrentes desse exercício de funções;
- b)Coordenar e apoiar, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, a gestão eficiente dos seus trabalhadores, propondo e executando medidas necessárias, bem como a produção de indicadores de gestão nos termos da lei;
- c)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- d)Coordenar o processo de emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Governo, bem como dos membros dos respetivos gabinetes, em articulação com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
- e)Planear, desenvolver e implementar na SGPCM uma política de formação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos seus trabalhadores e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promovê-la junto dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas;
- f)Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;
- g)Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito, ou com os quais exista protocolo de partilha de serviços;
- h)Programar, assegurar e acompanhar os procedimentos de recrutamento e seleção, bem como executar os procedimentos administrativos para a constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas que não contemplem estruturas de apoio próprias para o efeito, ou com os quais exista protocolo de partilha de serviços;
- i)Assegurar, na SGPCM, o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em concreto dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores, apoiar os serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito e acompanhar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas;
- j)Assegurar a execução e monitorização dos procedimentos no âmbito da saúde e segurança no trabalho e a instrução dos procedimentos legais decorrentes de acidentes de trabalho;
- k)Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.