Aos Recursos compete:
- a)Assegurar, no âmbito das suas atribuições e nos termos e para os efeitos previstos na lei, a coordenação entre os serviços integrados na PCM, áreas governativas apoiadas e organismos da administração pública competentes;
- b)Promover a centralização da negociação e celebração de acordos-quadro ou outros contratos públicos da sua competência;
- c)Assegurar, ao nível da PCM e das demais áreas governativas apoiadas, as funções de unidade ministerial de compras, promovendo o planeamento integrado de ciclos de aquisições com incidência anual e plurianual;
- d)Promover os demais procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas;
- e)Assegurar, no âmbito da PCM e das demais áreas governativas apoiadas, a assessoria jurídica e técnica em matéria de contratação pública;
- f)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, organizando e mantendo atualizado o respetivo cadastro e inventário, assim como a gestão e distribuição dos bens correntes afetos aos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas, assegurando o seu controlo sistemático e a sua boa execução;
- g)Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como aos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;
- h)Monitorizar os consumos, através da construção de indicadores de gestão, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva, bem como acompanhar a execução dos contratos celebrados;
- i)Assegurar a gestão integrada do património imobiliário afeto ou gerido pela SGPCM, emitindo parecer sobre projetos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções, bem como sobre propostas de venda, alineação, compra ou arrendamento de instalações;
- j)Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afetos, nomeadamente a residência oficial do Primeiro-Ministro, respetivos recheios e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel e instalações museológicas;
- k)Recolher e centralizar a informação respeitante ao património imobiliário da PCM e das áreas governativas apoiadas, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de unidade de gestão patrimonial;
- l)Assegurar o planeamento, implementação, formação e divulgação de políticas de sustentabilidade na SGPCM, promovendo o mais alto nível de eficiência energética, hídrica e de gestão de resíduos, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas.