À Transparência compete:
- a)Apreciar e controlar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM;
- b)Avaliar a gestão e os resultados dos serviços e organismos referidos na alínea anterior, através da realização de ações de inspeção e auditoria e de controlo técnico, de desempenho e financeiro;
- c)Desenvolver, sempre que tal lhe seja determinado, as atribuições referidas nas alíneas anteriores relativamente aos serviços e organismos integrados nas áreas governativas apoiadas pela PCM e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais;
- d)Assegurar a colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na sua área de intervenção e nos termos que lhe sejam definidos;
- e)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
- f)Assegurar, a todos os membros do Governo e respetivos gabinetes, o apoio técnico no cumprimento das obrigações pessoais decorrentes do exercício de funções governativas;
- g)Assegurar, no âmbito da SGPCM, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos de gestão, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais, bem como no acompanhamento e avaliação das políticas de gestão direcionadas ao desenvolvimento organizacional;
- h)Identificar e mapear os processos de negócio da organização e assegurar, gerir e avaliar o seu desempenho;
- i)Instruir e informar os processos administrativos de declaração de utilidade pública e de cancelamento do estatuto de utilidade pública, assim como os processos referentes às fundações privadas, designadamente em matéria de reconhecimento, alteração estatutária, de declaração de utilidade pública e de alienação de património;
- j)Acompanhar e apoiar as pessoas coletivas declaradas de utilidade pública e as fundações no cumprimento dos seus deveres legais, garantindo apoio técnico e especializado, bem como manter permanentemente atualizada a lista das pessoas coletivas de utilidade a disponibilizar na página pública da SGPCM;
- k)Prestar, sempre que lhe seja solicitado, apoio jurídico aos membros do Governo integrados na PCM ou nas áreas governativas apoiadas, bem como aos serviços e organismos nas mesmas integradas, em matérias que não estejam cometidas a outro serviço ou organismo.