Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares
Decréscimo de áreas governativas apoiadas
Prestação de suporte e assessoria técnica a diferentes áreas governativas
Pessoas
Às Pessoas compete:
Recursos
Aos Recursos compete:
Valor
Ao Valor compete:
Futuro
Ao Futuro compete:
Transparência
À Transparência compete:
Mundo
Disposição transitória
O acréscimo de chefes de divisão, chefes de equipa multidisciplinar e coordenadores de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau a que se refere o artigo 2.º, no que concerne aos efeitos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, é progressivamente efetuado, nos seguintes termos:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 395/2019, de 13 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra de Estado e da Presidência, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 17 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 15 de abril de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 19 de abril de 2021.
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