- 1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), nos termos do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGSJ, nos termos do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023