Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
Objeto
Cor, material e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor cinzenta, em PVC, de forma retangular, com dimensões de acordo com a norma ISSO/IEC 7810:2003 (85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm).
Modelo de cartão de livre-trânsito
Frente:
Verso:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31/07, o titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
Direito de acesso e livre-trânsito, em todos os serviços e instalações das entidades públicas sujeitas ao exercício das atribuições da IGSJ; Solicitar a colaboração das autoridades policiais, nos casos de recusa de acesso ou obstrução ao exercício da ação de inspeção; Proceder, por si com recurso a autoridade policial ou administrativa, e cumpridas as formalidades legais, às notificações necessárias ao desenvolvimento da ação de inspeção; Ser considerado como autoridade pública para os efeitos de proteção criminal.
Modelo de cartão de identificação profissional
O cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGSJ é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
Na frente:
No verso:
«Ao titular deste cartão deverá ser prestado todo o apoio que necessite para o desempenho das suas funções na IGSJ.»
Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Revogação
É revogada a Portaria n.º 489/2001, de 11 de maio.
Validade dos cartões anteriores
Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos à DSAGI, no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 27 de março de 2023.
ANEXO I
Cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGSJ
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGSJ
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
116318263