- 1 -O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da IGSJ é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos (anexo i):
Frente:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa e, no canto superior direito, o logótipo da IGSJ com a designação por extenso;
- b)No canto superior esquerdo, duas faixas oblíquas, uma de cor verde e outra de cor vermelha;
- c)No centro, a menção «LIVRE-TRÂNSITO», impressa em letras maiúsculas pequenas de cor vermelha;
- d)Dados a personalizar do titular, apostos por transferência térmica:
- i)À esquerda, o número do trabalhador, nome, cargo ou a categoria, personalizados a cor preta;
- ii)À direita, a fotografia a cores;
Verso:
- a)Na parte superior, os direitos que a lei confere ao titular:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31/07, o titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas:
Direito de acesso e livre-trânsito, em todos os serviços e instalações das entidades públicas sujeitas ao exercício das atribuições da IGSJ; Solicitar a colaboração das autoridades policiais, nos casos de recusa de acesso ou obstrução ao exercício da ação de inspeção; Proceder, por si com recurso a autoridade policial ou administrativa, e cumpridas as formalidades legais, às notificações necessárias ao desenvolvimento da ação de inspeção; Ser considerado como autoridade pública para os efeitos de proteção criminal.
- b)Na parte inferior à esquerda dados a personalizar: a data de emissão, no formato DD/MM/AAAA e a assinatura do inspetor-geral, apostos por transferência térmica;
- c)Na parte inferior direita, painel para assinatura do seu titular.
- 2 -O cartão do inspetor-geral é assinado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 3.º — Modelo de cartão de livre-trânsito
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023