A presente portaria estabelece o valor da comparticipação financeira mensal da segurança social, por criança ou jovem, de acordo com os novos requisitos constantes da Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, bem como com a especificidade, complexidade e exigência técnica de cada unidade que constitui a casa de acolhimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024