Procede à primeira alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018.
Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro de 2018
O artigo 4.º da Portaria n.º 337-C/2018 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 142/2004.
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 337-C/2018.
A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 28 de março de 2019.
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