O montante máximo para a aquisição de serviços de service design é de 550 800 € (quinhentos e cinquenta mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
- a)2023: 104 679 € (cento e quatro mil, seiscentos e setenta e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2024: 299 724 € (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2025: 146 397 € (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.