Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo.
Objeto
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo.
Despesa e repartição de encargos
O montante máximo para a aquisição de serviços de service design é de 550 800 € (quinhentos e cinquenta mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para o ano económico de 2025 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318507961