Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024