- 1 -Os médicos que estejam a frequentar o internato complementar só podem concorrer a outra área de especialidade uma única vez e desde que se encontrem na primeira metade de duração do internato frequentado.
- 2 -Os médicos que tenham já frequentado mais de um internato, mas tenham entretanto desistido do mesmo, podem concorrer, desde que as mudanças de especialidade por repetição do concurso de admissão se tenham verificado anteriormente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho.
Artigo 4.º — Requisitos especiais de admissão
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995