Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares. Revoga os artigos 6.º a 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, a Portaria n.º 458/86, de 22 de Agosto, e a Portaria n.º 465/86, de 25 de Agosto
Programação das vagas
A programação das vagas a pôr a concurso é efectuada com base na idoneidade e capacidades formativas dos estabelecimentos, considerando as necessidades previsionais de médicos especializados em cada especialidade.
Estabelecimentos de colocação
Requisitos gerais de admissão
Podem ser admitidos ao concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial ou convenção internacional, que tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente.
Requisitos especiais de admissão
Início dos internatos
Os internatos complementares iniciam-se no 1.º dia útil do mês de Janeiro, podendo tal prazo ser alterado, por despacho do Ministro da Saúde.
Abertura dos concursos
Processo de candidatura
Inscrições condicionais
Lista dos candidatos admitidos
Constituição e competências
Prova de conhecimentos
Realização da prova
Classificação da prova
A prova será classificada na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa.
Afixação das listas
Ordenação final dos candidatos
Distribuição dos candidatos
Colocação dos candidatos
A lista definitiva de colocação dos candidatos, organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços, é homologada por despacho do Ministro da Saúde.