O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à cessação temporária da actividade das embarcações que operavam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, doravante designado por Acordo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2001