- 1 -O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) é composto pelo presidente do Centro, pelo vice-presidente, se for investigador, por professores do ensino superior, até ao número de cinco, e por todos os investigadores-coordenadores e principais do quadro do CNIG.
- 2 -Os vogais, escolhidos de entre professores do ensino superior e ou investigadores, são designados pelo presidente por períodos de três anos.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 19/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1991