- 1 -O CRAF funciona em plenário.
- 2 -O presidente do CNIG poderá delegar a presidência do CRAF no vice-presidente do CNIG, desde que este seja investigador-coordenador ou professor catedrático.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, que reunirá por iniciativa do presidente ou a requerimento, devidamente justificado, da maioria dos seus membros.
- 4 -As reuniões do CRAF serão secretariadas por quem superintender na área de pessoal do CNIG, não tendo o secretário direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1991