Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2022 - (euro) 0;
- b)2023 - (euro) 350 000.
Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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