A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas e integradas na zona de caça turística do Monte do Pereiro (processo n.º 5590-AFN) poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º — Terrenos em área classificada
Vigente desde: 22/09/2010
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Em vigor desde 22/09/2010