Extingue a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo n.º 5200-AFN), renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Monte do Pereiro e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 2074-AFN), concessiona por um período de seis anos ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca a zona de caça associativa da Herdade Zambujal da Forca, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar, e na freguesia de Santa Graça de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 5589-AFN), concessiona por um período de seis anos a Rui Manuel Guerreiro Lança a zona de caça turística do Monte do Pereiro, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça de Padrões, município de Almodôvar, e na freguesia de Santa Graça de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 5590-AFN), e revoga a Portaria n.º 584/2009, de 2 de Junho
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo n.º 5200-AFN).
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte do Pereiro e anexas (processo n.º 2074-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 225 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas e integradas na zona de caça turística do Monte do Pereiro (processo n.º 5590-AFN) poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
As concessões só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 584/2009, de 2 de Junho.
Produção de efeitos
Em 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)