- 1 -Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, excepto no caso referido no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Setembro.
Em 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
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Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/09/2010
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Em vigor desde 22/09/2010