Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos até ao montante global de (euro) 3 020 650,00 (três milhões, vinte mil, seiscentos e cinquenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA);
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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