O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2023: (euro) 834 620,00 (oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- b)2024: (euro) 1 053 000,00 (um milhão e cinquenta e três mil euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
- c)2025: (euro) 1 133 030,00 (um milhão, cento e trinta e três mil e trinta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;