Determina estrutura das direcções regionais e da estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional e revoga a Portaria n.º 219-E/2007, de 28 de Fevereiro
Unidades orgânicas da Autoridade Florestal Nacional
Direcções Regionais de Florestas
Às Direcções Regionais de Florestas, abreviadamente designadas por DRF, compete no seu espaço territorial:
Direcção de Unidade das Fileiras Florestais
À Direcção de Unidade das Fileiras Florestais, abreviadamente designada por DUFIF, compete:
Direcção de Unidade de Gestão Florestal
À Direcção de Unidade de Gestão Florestal, abreviadamente designada por DUGEF, compete:
Direcção de Unidade de Defesa da Floresta
À Direcção de Unidade de Defesa da Floresta, abreviadamente designada de DUDEF, compete:
Direcção de Unidade de Recursos e Produtos Silvestres
À Direcção de Unidade de Recursos e Produtos Silvestres, abreviadamente designada por DURPROS, compete:
Direcção de Unidade de Recursos Administrativos, Financeiros e Informacionais
À Direcção de Unidade de Recursos Informacionais, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada por DURAFI, compete:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-E/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Gonçalo André Castilho dos Santos, Secretário de Estado da Administração Pública, em 19 de Agosto de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.