- 1 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
- a)Direcção Regional de Florestas do Norte;
- b)Direcção Regional de Florestas do Centro;
- c)Direcção Regional de Florestas de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direcção Regional de Florestas do Alentejo;
- e)Direcção Regional de Florestas do Algarve.
- 2 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas centrais:
- a)Direcção de Unidade das Fileiras Florestais;
- b)Direcção de Unidade de Gestão Florestal;
- c)Direcção de Unidade de Defesa da Floresta;
- d)Direcção de Unidade de Recursos e Produtos da Floresta;
- e)Direcção de Unidade de Recursos Administrativos, Financeiros e Informacionais
Artigo 1.º — Unidades orgânicas da Autoridade Florestal Nacional
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008