À Direcção de Unidade de Gestão Florestal, abreviadamente designada por DUGEF, compete:
- a)Assegurar a concretização dos programas e planos, designadamente a Estratégia Nacional para as Florestas e os planos regionais de ordenamento florestal;
- b)Definir normas para a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Promover a execução, monitorização e revisão dos planos regionais de ordenamento florestal;
- d)Promover a aplicação do regime florestal e definir as normas orientadoras dos planos de gestão;
- e)Coordenar e gerir o Inventário Florestal Nacional e o Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF) e assegurar a produção de cartografia temática;
- f)Assegurar a uniformização processual e garantir a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção;
- g)Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos de concessão das matas públicas;
- h)Promover a constituição, e garantir a aprovação e funcionamento das zonas de intervenção florestal;
- i)Definir, em colaboração com a DUFIF e com as DRF, as orientações necessárias à gestão sustentável e certificação florestal;
- j)Cooperar com outras entidades no âmbito da realização dos cadastros, reestruturação fundiária e no âmbito dos estudos de impacte ambiental;
- l)Apoiar a participação nos instrumentos de política de desenvolvimento sustentável, de alterações climáticas e de combate à desertificação;
- m)Promover estudos e programas, bem como determinar planos de acção, destinados à conservação dos solos e de combate à erosão e desertificação;
- n)Promover e apoiar o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho.