À Direcção de Unidade de Defesa da Floresta, abreviadamente designada de DUDEF, compete:
- a)Promover estudos e programas de identificação de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;
- b)Determinar e conceber planos e acções de prospecção de agentes bióticos prejudiciais e definir medidas de controlo e erradicação;
- c)Promover o controlo e a certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais;
- d)Coordenar e executar acções de combate a pragas e doenças instaladas;
- e)Assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas suas diversas componentes;
- f)Assegurar a participação da AFN e dos agentes contratualizados nas estruturas de protecção civil;
- g)Definir e coordenar a aplicação do Programa Nacional de Sapadores Florestais;
- h)Promover a gestão de combustíveis, o recurso ao uso de fogo controlado, e a normalização técnica no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios, e sua integração nos planos regionais de ordenamento florestal;
- i)Gerir e garantir a operacionalidade de sistemas de informação, designadamente o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), e a sua integração no SNIRF;
- j)Dinamizar a elaboração, aprovação e aplicação dos planos municipais de defesa da floresta e acompanhar o desempenho dos gabinetes técnicos florestais;
- l)Determinar os índices de risco estrutural e conjuntural de incêndio;