- 1 -O Núcleo de Assessoria, na dependência do presidente, integra os domínios de assessoria técnica jurídica, de planeamento e relações internacionais.
- 2 -No domínio da assessoria jurídica compete-lhe:
- a)Apoiar, através da emissão de análises, propostas e pareceres jurídicos, a actividade da ANQ, I. P., e de todas as suas unidades orgânicas;
- b)Assegurar o enquadramento legal de todas as propostas, iniciativas e actividades da ANQ, I. P., valorizando-as.
- 3 -No domínio assessoria de planeamento compete-lhe:
- a)Apoiar a direcção da Agência na elaboração e divulgação de instrumentos de planeamento, gestão e avaliação da sua actividade;
- b)Colaborar com o DFDO em matérias de desenvolvimento organizacional;
- c)Colaborar com a direcção da Agência na gestão e valorização da participação e representação da ANQ, I. P., em organismos e grupos de trabalho diversos, promovendo a difusão de conhecimento no âmbito da ANQ, I. P.
- 4 -No domínio da assessoria de relações internacionais compete-lhe:
- a)Apoiar e dinamizar a cooperação europeias e internacional nas áreas de intervenção da ANQ, I. P.;
- b)Organizar a participação da Agência em eventos internacionais;
- c)Promover, em colaboração com as unidades orgânicas, a difusão de conhecimento produzido em organismos e eventos internacionais.
Artigo 10.º — Núcleo de Assessoria
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007