- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O não cumprimento do prazo definido no n.º 9 do artigo 16.º implica uma redução no pagamento do acerto final, nos seguintes termos:
- a)...
- b)...
- c)100 %, se o envio do último pedido de pagamento ocorrer após o final de Fevereiro do ano civil seguinte à execução do programa sanitário.»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Fevereiro de 2011.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 08/03/2011
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Em vigor desde 08/03/2011